Por que exigir licença ambiental da empresa que faz sua limpeza?
A legislação brasileira (Lei 9.605/1998 — Crimes Ambientais) responsabiliza também o contratante quando o resíduo é descartado de forma irregular. Se a empresa contratada joga o esgoto em um córrego, você também responde.
Por isso, sempre exija: licença ambiental de operação, cadastro no órgão ambiental estadual (CETESB em SP), MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) e CDF (Certificado de Destinação Final).
A Ecológica Facilities entrega toda essa documentação junto com a nota fiscal, garantindo rastreabilidade total dos resíduos coletados e destinação em estações de tratamento licenciadas.
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